LOCATÁRIO
- WHITE CAPITAL, LDA
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EDIFÍCIO BURGO
AVENIDA DA BOAVISTA, 1773 – B1.5
4100-133 PORTO - NIPC: 518 583 821
- +351 707 200 204
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Rua do Mar Vermelho, nº 2 - 1.4
1990-152 Lisboa
PORTO
Edífício Burgo
Avenida da Boavista, 1773 B1.5
4100-133 Porto
LOGÍSTICA
Avenida Américo Duarte, 833
MAIA PARK - Pavilhão 8
4425-504 Maia
*custo da chamada para rede fixa nacional
LOCATÁRIO
PROPRIETÁRIO
Fornece uma cobertura de seguro para os Equipamentos informáticos ou tecnológicos, devidamente identificados no Contrato de Aluguer, excluindo licenciamento software. Os bens são cobertos pela Garantia do Fabricante. As condições gerais da Garantia do Fabricante aplicam-se à cobertura do seguro prestada, com exceção das adiante descritas.
Com exceção dos riscos expressamente excluídos, a cobertura base deste contrato garante todas as perdas e danos verificados nos Bens seguros, nomeadamente os danos causados por:
• Incêndio, queda de raio e explosão;
• Fumo, fuligem e gases corrosivos;
• Danos por água e humidade de qualquer espécie;
• Fenómenos de natureza, nomeadamente inundações, enxurradas, ciclones, furacões ou tempestades;
• Efeitos da corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os prejuízos pela eletricidade atmosférica, curtos-circuitos, arcos voltaicos ou outros fenómenos semelhantes;
• Dano acidental, previsto e não mencionado nas exclusões;
• Roubo ou furto por arrombamento;
• Aluimentos de terras e derrocadas, desmoronamentos ou deslizamentos de terrenos e edifícios;
O LOCADOR WHITE CAPITAL, reserva-se ao direito de providenciar a proteção de seguro mais adequada, à sua escolha, em seu benefício, durante o período de execução do Contrato, incluindo períodos adicionais, caso se verifiquem renovações no Contrato de Aluguer de forma a proteger o valor patrimonial, sua propriedade, dos bens disponibilizados ao Locatário.
Bens Seguros: Equipamentos informáticos ou tecnológicos, devidamente identificados no Contrato de Aluguer, excluindo licenciamento software, celebrado nesta mesma data entre as partes.
Sinistro: Evento ou série de eventos cujas consequências danosas poderão estar abrangidas pelas Condições Gerais do Seguro.
Franquia: Montante que deverá ser pago pelo Locatário CLIENTE, em caso da ocorrência de um Sinistro, como taxa de contribuição para o custo e ou agravamento da cobertura do risco segurado, tanto para reparação como para substituição do Equipamento Segurado.
Garantia do Fabricante: Período relativo à garantia comercial concedido pelos diversos fabricantes de equipamentos informáticos ou tecnológicos.
Prémio: Montante já incluído no valor do aluguer a liquidar pelo CLIENTE na execução do Contrato de Aluguer. Da Fatura/ Recibo, farão parte agravamento(s) do Seguro e ou Franquia(s), (caso ocorram) e impostos legais.
a) Quando seja possível responsabilizar o Fabricante, em virtude de outras garantias, no caso dos bens equipamentos informáticos ou tecnológicos;
b) Se no momento em que se produz o sinistro existir outro ou outros Seguros que cubram o mesmo risco. Nestes casos, só nos responsabilizamos pela parte proporcional que nos corresponda;
c) Qualquer prejuízo ou perda financeira sofrida pelo Locatário CLIENTE durante ou depois da ocorrência do sinistro ou danos causados a terceiros em resultado do sinistro;
d) Qualquer ato negligente, intencional, fraudulento, ou realizado por má-fé, cometido pelo Locatário CLIENTE ou por qualquer pessoa ligada ao mesmo que não seja um Terceiro;
e) As consequências de qualquer radiação ionizada ou armas nucleares;
f) As consequências de qualquer epidemia, guerra civil, invasão e/ou atos de terrorismo;
g) Fenómenos Sísmicos;
h) Consequências diretas de influências previsíveis resultantes do funcionamento ou desgaste normal, tais como desgaste, utilização/ operação indevida do(s) equipamento(s) ou erro na operação do(s) mesmo(s), ora pelo pessoal do CLIENTE ora por terceiros, deterioração ou deformação;
i) Instalação, reparação e/ou configuração de sistemas informáticos software/hardware conectados ao(s) equipamento(s) ou na rede do CLIENTE;
j) Falhas, defeitos ou Bugs já existentes à data da contratação do seguro e intencionalmente omitidos pelo Locatário CLIENTE;
l) Falta ou interrupção do fornecimento de energia elétrica, gás ou água;
m) Condições inapropriadas de instalação do(s) Equipamento(s) em conformidade das recomendações ou padrões do Fabricante, ou pela falta de manutenção do(s) Equipamento(s) e dos seus componentes;
n) Exclusão de Riscos Cibernéticos (Cyber Risks), vírus eletrónico, pirataria informática ou Hacking/Ciberataques.
Quaisquer perdas, danos, responsabilidades, reclamações, custos ou despesas de qualquer natureza, direta ou indiretamente resultantes ou relacionados com qualquer perda de uso, redução de funcionalidades, reparação, substituição, restauro ou reprodução de quaisquer dados, incluindo quaisquer quantias relativas ao valor daqueles dados, independentemente de qualquer outra causa ou evento ter contribuído de forma concorrente ou consequente para qualquer das situações mencionadas.
a) Consumíveis, peças e partes dos equipamentos motivadas por consumo e ou desgaste necessitem de ser substituídas regularmente;
b) Consequências diretas na operação indevida do(s) equipamento(s) ou erro na operação do(s) mesmo(s), ora pelo pessoal do CLIENTE ora por terceiros, deterioração ou deformação de peças, consumíveis e opcionais instalados;
c) Equipamentos ao ar livre, a não ser quando os mesmos tenham sido expressamente concebidos para funcionarem como tal.
a) O simples desaparecimento do Equipamento Segurado, sem que se comprove que foi empregue o uso de força, de violência ou ameaça de pessoas para a subtração do mesmo, pelo que a prática do ato deverá ser inequivocamente comprovada através de vestígios;
b) Subtração ou apropriação ilegítima dos bens, desde que os mesmos se encontrem em locais fechados ou de acesso restrito e a prática do ato possa ser inequivocamente comprovada através de vestígios;
c) Qualquer roubo ou furto em que sejam utilizados meios de transporte aéreos, marítimo ou terrestre e que não tenham sido tomadas as devidas precauções para ocultar, vigiar e manter o equipamento sob custódia direta do CLIENTE ou da pessoa que encarrega essa função;
d) Qualquer roubo cuja prática seja facilitada pela negligência do CLIENTE. Para efeitos desta exclusão, será considerada negligência a circunstância de se deixar o Equipamento Seguro num lugar que seja visível do exterior, num veículo, edifício ou lugar público;
e) O Roubo ou Furto seja praticado por um conhecido, próximo ao CLIENTE (cônjuge, companheiro/a, ascendente, descendente, qualquer representante legal ou empregado deste quando o CLIENTE seja uma pessoa coletiva), ou por qualquer pessoa autorizada pelo CLIENTE para utilizar o(s) Equipamento(s), sendo necessário comprovar inequivocamente através de vestígios.
a) Avarias, falhas ou defeitos relacionados com causas internas, que sejam cobertos ou não pela garantia do fabricante;
b) Avarias, falhas ou defeitos resultantes de qualquer uso e desgaste normal do equipamento, tal como oxidação, deterioração ou deformação independentemente
da sua causa;
c) Danos causados por um defeito ou vício oculto já existentes no equipamento que se venha a manifestar após a instalação ou que tenha sido causado no decurso do respetivo processo de fabrico;
d) Danos causados às partes externas do Equipamento Seguro quando estes não impeçam o funcionamento adequado do mesmo, designadamente riscos e/ou outro dano puramente estético;
e) Danos causados pelo Incumprimento das recomendações ou padrões do Fabricante, ou pela falta de manutenção do Equipamento Seguro e dos seus componentes;
f) Instalação, modificação ou manutenção incorreta das tomadas, dos sistemas de eletricidade;
g) Interrupção ou cessação dos serviços elétricos por qualquer falha ou ato provocado pelo CLIENTE, seus familiares ou quaisquer pessoas;
h) Dano provocado pelo sol, humidade ou líquidos corrosivos incluindo oxidação e corrosão;
i) Custos incorridos para realizar o orçamento de reparação fora da cobertura ou quando a reparação não tenha sido feita por um profissional aprovado pela WHITECapital;
j) Custos de reparação pagos pelo CLIENTE, sem a prévia aprovação da WHITECapital;
k) Custos de manutenção, revisão, modificação, melhoria ou arranjo do(s) Equipamento(s) Segurado(s);
l) Consequências diretas na operação indevida do(s) equipamento(s) ou erro na operação do(s) mesmo(s), ora pelo pessoal do CLIENTE ora por terceiros, deterioração ou deformação de peças, consumíveis e opcionais instalados;
m) Quando os danos descritos pelo CLIENTE não correspondam aos danos verificados no(s) equipamento(s).
O seguro abrange os bens equipamentos informáticos ou tecnológicos descritos no auto de aceitação, excluindo licenciamento software, sempre que os mesmos se encontrem instalados em locais seguros de funcionamento, os custos referentes à reparação/substituição dos equipamentos têm por base o valor dos mesmos na data da
ocorrência do sinistro, ou seja o valor garantido à data início do Contrato mantém-se até à data do seu fim ou no fim da renovação (caso ocorra), sem qualquer desvalorização.
Por cada sinistro, o CLIENTE suportará o pagamento de Taxa de Franquia fixada de 225,00€ (+IVA) para cada equipamento. A indemnização máxima acumulada de todos os possíveis sinistros será o valor de compra do(s) equipamento(s).
Após a liquidação de um sinistro, o capital seguro será automaticamente reduzido na proporção do valor já pago do sinistro anterior.
O Locatário CLIENTE deverá participar o sinistro à WHITECapital com a maior brevidade possível, num prazo nunca superior a cinco (5) dias a contar do dia da sua ocorrência.
A comunicação deverá ser feita através de correio eletrónico dirigido a white@whitecapital.pt ou através do portal do cliente fornecido para o efeito. O Locatário CLIENTE deverá preencher um formulário de sinistro indicando todos os detalhes da ocorrência e anexando documentos de prova caso existam. Em caso de incumprimento na comunicação do sinistro, no preenchimento do formulário ou noutros documentos de prova, poderá ocorrer redução das garantias previstas ou perda das mesmas.
Nos casos de Roubo ou Furto o Locatário CLIENTE deverá apresentar queixa às Autoridades Competentes, indicando as circunstâncias da ocorrência e solicitando um documento comprovativo da mesma. No documento deverá constar a indicação expressa de que os bens equipamentos informáticos ou tecnológicos foram alvo de roubo ou furto, discriminando Marca, Modelo e Número de Série dos Bens.
Para finalizar o processo, o Locatário CLEINTE deverá enviar para o Departamento de Sinistros da WHITECapital, o formulário do sinistro devidamente preenchido com as indicações específicas das circunstâncias do sinistro.
Nos casos de Roubo ou Furto só será considerado como prova o envio de documentação certificada emitida pelas Autoridades Competentes, indicando o roubo ou furto e mencionando o equipamento em causa. Em casos de descargas elétricas ou problemas relacionados com eletricidade só será considerado como prova o envio do relatório técnico da companhia de fornecimento de eletricidade (Ex: EDP ou outra) ou relatório técnico do Fornecedor/ Prestador de serviços certificado, identificado no Contrato de
Aluguer, mencionando a sua anomalia, ocorrência e suas causas.
A WHITECapital efetuará diretamente ou através do Fornecedor/ Prestador Serviços identificado no Contrato Aluguer as averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento do sinistro e à avaliação dos danos com a adequada prontidão e diligência.
Quando na data de ocorrência do sinistro, exista incumprimento, pagamentos de Aluguer em atraso ou não tenha sido efetuado qualquer pagamento, os Bens Segurados ao abrigo deste Contrato de Aluguer não produzem quaisquer efeitos, sendo o Locatário CLIENTE único responsável por assumir de imediato a pronto pagamento os custos de reabilitação e ou perda total dos bens equipamentos informáticos ou tecnológicos descritos no auto de aceitação ao seu proprietário WHITECapital.
Caso o Locatário CLIENTE, resolva o incumprimento, liquide as rendas não pagas do Contrato de Aluguer após a ocorrência do sinistro, os Bens Segurados só produzirão efeitos a partir do pagamento integral em atraso, não tendo por isso efeito nas datas da ocorrência do sinistro.
O Locatário CLIENTE poderá realizar a qualquer momento um Seguro dos Bens que pretenda à sua conveniência e seu interesse, embora os custos relativos ao mesmo são da sua inteira responsabilidade, não produzindo substituição pelo existente ao abrigo do Contrato de Aluguer.
Os bens objetos do Seguro adicional, caso exista, deve mencionar a WHITECapital como única beneficiária.
A celebração reduzida a escrito e reciprocamente aceite do Contrato de Aluguer, mais declarando as partes ter compreendido e aceite o seu integral conteúdo e ainda pelos termos e condições gerais seguro de propriedade da WHITECapital que se consideram para todos os efeitos parte do Contrato de Aluguer. Não será emitida nenhuma certidão da apólice relativamente ao Locatário individualmente caso o bem locado seja incluído na apólice geral de seguro de propriedade do Locador WHITECapital.
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